
Manual de Utilização – Banco de Sentenças das Justiças Militares
1. Introdução
O Banco de Sentenças das Justiças Militares é uma ferramenta para consulta de decisões judiciais dos Tribunais Militares Estaduais e da Justiça Militar da União. Este manual descreve cada recurso da tela de pesquisa, orientando o usuário na realização de buscas mais precisas.
2. A Quem se Destina
O público-alvo do Banco de Sentenças das Justiças Militares é composto por operadores do direito, tais como juízes, servidores, promotores, defensores, advogados, pesquisadores, bem como toda a população em geral, incluindo civis e militares, para fins de escrutínio, ampla transparência e publicidade do que é julgado nas Justiças Militares.
3. Sobre o Banco de Sentenças
Trata-se de um sistema colaborativo, realizado em conjunto pelos tribunais especializados do segmento "Justiça Militar", e tem como objetivo disponibilizar – em um mesmo local – a consulta às sentenças proferidas por tribunais do segmento. O acervo é atualizado periodicamente com as sentenças públicas e não sigilosas proferidas pelos juízes da 1ª instância.
Após ter sido lançado em fevereiro de 2025, o Banco de Sentenças das Justiças Militares foi indicado ao Prêmio de Inovação do Poder Judiciário 2025, promovido pelo CNJ, e ao Prêmio Excelência em Inovação na Gestão Pública 2025, promovido pelo CONIP.
As premiações têm por finalidade reconhecer, valorizar e estimular soluções inovadoras e com resultados comprovados para os desafios enfrentados pela Justiça brasileira.
4. Sobre a Justiça Militar
A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário, que tem por finalidade a efetiva prestação jurisdicional, protegendo os bens jurídicos tutelados pela lei penal militar, e, no caso da Justiça Militar dos Estados, controlando as ações e atos disciplinares, visando à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia das instituições militares. Ela se divide em: Justiça Militar da União (JMU) e Justiça Militar Estadual (JME).
4.1 Justiça Militar da União
A Justiça Militar da União tem competência para julgar os crimes militares previstos em lei, praticados tanto por militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), quanto por civis. Seu funcionamento está regulamentado pela Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
1ª Instância
O primeiro grau possui 12 Circunscrições Judiciárias Militares que abrangem todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, e são compostas por uma ou mais Auditorias Militares. Os julgamentos são realizados, a depender do caso, pelo Conselho Especial de Justiça, pelo Conselho Permanente de Justiça e, monocraticamente, pelo Juiz Federal da Justiça Militar.
Os Conselhos de Justiça são integrados por quatro oficiais e um Juiz Federal da Justiça Militar. O Conselho Permanente de Justiça é responsável por processar e julgar praças, enquanto o Conselho Especial de Justiça tem competência para processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais. Já os civis são processados e julgados de forma monocrática pelo Juiz Federal da Justiça Militar.
Superior Tribunal Militar (STM)
O Superior Tribunal Militar (STM), formado por 15 ministros vitalícios, dentre eles, 10 militares (quatro oficiais-generais do Exército, três oficiais-generais da Marinha e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira) e 5 civis, é competente para receber os recursos remetidos pela primeira instância, além de processar e julgar originariamente os oficiais-generais, quando praticarem crime militar. Os recursos contra as decisões do STM devem ser direcionados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
4.2 Justiça Militar Estadual
A Justiça Militar dos Estados é competente para processar e julgar os militares dos Estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Essa Justiça não julga civis, por expressa vedação constitucional.
Atualmente, a Constituição Federal prevê a possibilidade dos Estados criarem Tribunais de Justiça Militar quando o efetivo de sua Polícia Militar ultrapasse 20.000 integrantes. Contudo, somente três Estados possuem tribunais militares próprios: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
1ª Instância
Em Primeira Instância, compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo aos Conselhos de Justiça (Especial e Permanente), processar e julgar os demais crimes militares.
2ª Instância
Em Segunda Instância, compete ao Tribunal de Justiça Militar julgar os recursos oriundos da Primeira Instância e, originariamente, os pedidos de habeas corpus e os processos definidos em lei como de sua competência. Os recursos contra as decisões dos Tribunais de Justiça Militar devem ser direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de recurso extraordinário.
5. Tela Inicial
A tela inicial apresenta links institucionais e o formulário principal de pesquisa, dividido em Busca Livre e Opções avançadas de busca.
6. Busca Livre
Campo único de busca textual:
- Permite digitar palavras ou expressões;
- Use aspas para pesquisar termos exatos (ex.:
"crime militar").
7. Opções avançadas de busca
A pesquisa avançada possibilita refinar os resultados utilizando filtros adicionais:

7.1 Classes
Filtra por natureza processual (ex.: Ação Penal Militar, Cumprimento de Sentença, Procedimento Comum Cível).
7.2 Assuntos
Permite selecionar temas jurídicos, geralmente vinculados ao Código Penal Militar. Exemplos:
- Art. 183 – Insubmissão
- Art. 184 – Criação ou simulação de incapacidade física
- Art. 204 – Exercício de comércio por oficial
7.3 Justiças e Órgãos
Possibilita escolher o tribunal e o órgão julgador (ex.: Justiça Militar de Minas Gerais – 1ª Auditoria).

7.4 Data de Juntada
Seleciona um período específico de datas para restringir a pesquisa.

7.5 Ordenação
Define a ordem de exibição dos resultados: mais novos primeiro (padrão) ou mais antigos primeiro.
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8. Execução da Busca
O botão Pesquisar executa a pesquisa de acordo com os filtros selecionados, listando os resultados em seguida.

9. Limpar Filtros
O botão Limpar reinicia o formulário, apagando os critérios definidos.

10. Boas práticas
- Combine filtros de classe, assunto e tribunal para refinar resultados;
- Defina intervalo de datas para pesquisas históricas ou recentes;
- Revise a opção “Todas as Justiças/Órgãos” antes de iniciar a busca.